Autores: | Lorena de Oliveira Paiva, Thiago Assed Tinoco de Bragança, Moyana Mariano Robles, Hildeliza Lacerda Tinoco Boechat Cabral. |
Resumo: | A dark web é um “ponto cego” da internet, um espaço de difícil rastreamento para os sistemas de proteção de navegação segura no ciberespaço. Se por um lado, a possibilidade de navegar e circular aquele meio sem ser identificado protege o direito fundamental à privacidade, por outro, põe em risco os usuários que formam parcela significativa da sociedade (em torno de 90% do espaço cibernético), já que se torna espaço fértil ao desenvolvimento de práticas ilícitas e nocivas à sociedade. O problema consiste em responder: de que forma se pode evitar os malefícios da dark web à sociedade? O objetivo deste artigo é conscientizar a respeito da necessidade de normas específicas capazes de regulamentar a navegação na dark web. Isso com a finalidade de minimizar práticas que podem ir desde simples trote a um plano de ataque terrorista, tamanhas as possibilidades que esse espaço de navegação anônima oferece. A metodologia é qualitativa, com base em pesquisa bibliográfica em autores tais como Anderson Schreiber, Celso Antonio Fiorillo, Barbara Calderon, Marcel Leonardi, dentre outros que constam na referência. |
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Trilha Principal: | Linguagem e Tecnologia |
Trilha Opcional: | Inclusão digital |
Área do conhecimento (CNPq): | Linguagem e Tecnologia. |
Instituição: | Universidade Nova Iguaçu- UNIG- Campus V |
Palavras-Chave: | : direito à intimidade; segurança dos usuários; regulamentação. |
Mesa (1): | Sayonara Costa |
Mesa (2): | Ludmila Ferrarezi |
Outra dúvida, Dark web e deep web são conceitos sinônimos?
Sds.
Boa noite!
Feliz por ter gostado. Então, surgiu interesse pelo tema no infeliz acontecido na escola de Suzano, esse ano , onde umas das linhas investigativas sugeriu que o plano teria sido traçado em fóruns da Dark Web.
Com relação aos termos, eles não são sinônimos. A Dark Web, também chamada de web obscura, é localizada geograficamente dentro da Deep Web, sendo a parte dela mais polêmica e sombria.
Agradecida pelo comentário!
Bom evento a todos!
Boa noite!
Diante da colisão de interesses e direitos fundamentais (segurança e privacidade), o Estado, visando garantir a ordem pública, bem como a segurança desta, deverá sopesar tais direitos.
Diante dessa problemática, deve-se interpretar pela ótica da Supremacia do Interesse Público, onde o Estado defende o interesse da coletividade como um todo, em detrimento do interesse do particular.
Grata pelo comentário!
Olá! obrigada pela resposta e por ter participado do evento!
Até a próxima edição!